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Autorizado transporte de animais em ônibus no RS

Desde ontem (10/04/08), está autorizada a viagem de animais nos ônibus do transporte regular e intermunicipal de passageiros.

A Lei nº12.900, de autoria do deputado Carlos Gomes (PPS), foi regulamentada pelo Conselho de Tráfego do Departamento Autônimo de Estradas de Rodagem (DAER) com a resolução nº 4.938/08, publicada no Diário Oficial do Estado.

Conforme a regulamentação, será permitido o transporte de animais domésticos de pequeno porte, cães e gatos, com limite de peso de até oito quilos, e de cães guias (sem limite de peso), desde que acompanhando deficientes visuais. Somente será aceito o transporte de três animais por viagem, sendo dois domésticos e um cão guia, prevalecendo o direito para aqueles que primeiramente pagarem a tarifa.

Fêmeas no cio ou prenhas
estão proibídas de viajar

O custo da tarifa dos bichos será de 50% do valor da que é paga pelo passageiro. O comprovante do pagamento deve ser apresentado no momento do embarque.

A resolução determina que os animais devem ser transportados obrigatoriamente em contêiner confeccionado em fibra de vidro. O animal deve estar higienizado e sedado, com atestado veterinário de saúde. A norma impede que sejam levadas fêmeas no cio ou prenhas.

Os passageiros que conduzem os animais também deverão cumprir as regras: os animais serão alojados no assoalho, próximo ao proprietário, restritos ao espaço físico da poltrona do passageiro e deverão ficar confinados durante toda a viagem.

Os mascotes também não poderão ocupar o espaço do assento destinado aos passageiros, ficando proibída sua acomodação no corredor.

 

Fonte: ZERO HORA, ed. 11/04/2008